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sexta-feira, 28 de novembro de 2008

LEI SECA DO TELEMARKETING - LEI 6523/08

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Dia 1º de dezembro cobre seus direitos.
Comemorai vós consumidores que há muito sois aviltados pelas práticas ultrajantes destes mercenários comerciais. Porquanto a Justiça será feita!

Afinal vivemos dias de reestruturação democrática neste país. Porquanto bastou um homem – o ministro num sei das quantas - ser transferido dezenas de vezes no SAC para que se percebesse a necessidade desta lei.

- “OPA! Mas eu já tinha reclamado isso. E meus pais, meus amigos, meu bairro, minha cidade, O PAÍS! E só agora eles criaram esta lei?“
- “Cala-te boca. Antes tarde que nunca. VIVA a DEMOCRACIA de um homem só!”

Celebrai a regulamentação da LEI 6523/08, DEZOITO ANOS DEPOIS da sua criação, a qual esquadrinhará as práticas de telemarketing, a exemplo do cumprimento da Lei SECA.

- OPA! Mas de nada vale a lei seca hoje. Afrouxaram os grilhões. Existe até Delegados e Juízes sendo flagrados dirigindo bêbados.
- Cala-te boca. Deixa de ser pessimista.

Celebrai a Lei seca do TELEMARKETING! Nunca mais seremos atendidos por bêbados que nunca sabem como resolver os problemas, mas que mecanicamente dizem:
- Um momento senhor, vou estar lhe transferindo para o setor responsável.


É proibido estar sendo atendido por OPERADOR BÊBADO!

Por: Joel Wyeraz
Telemarketingmata.blogspot.com
Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC. LINK:


http://www.leidireto.com.br/decreto-6523.html


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